O movimento internacional a favor dos direitos humanos ganhou força quando a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) no dia 10 de dezembro de 1948. Esta foi a primeira vez na história da humanidade em que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, a que cada ser humano tem direito, foram enumerados. Hoje, a DUDH é amplamente aceita como a ferramenta fundamental dos direitos humanos que todos deveriam proteger e respeitar. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (e seus dois protocolos) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.Enquanto que tratados internacionais são a espinha dorsal da lei internacional de direitos humanos, outros instrumentos, como declarações e princípios, adotados em nível internacional, contribuem para uma melhor compreensão, e desenvolvimento destes direitos fundamentais. O respeito e a implementação dos direitos humanos requer a criação de leis, tanto em nível nacional como global.As leis internacionais de direitos humanos estabelecem obrigações que os Estados têm que respeitar. Ao ratificarem estes tratados, os paises assumem obrigações com a finalidade de respeitar, proteger e implementar os direitos humanos entre seus cidadãos. Através da ratificação dos tratados internacionais, os governos devem implementar medidas locais compatíveis com as obrigações estabelecidas nos instrumentos legais. Se algum país não consegue ou não quer punir os abusos contra os direitos humanos cometidos em seu território, existem mecanismos e procedimentos dentro da ONU que permitem que estes abusos sejam denunciados.
A implementação em nível nacional destes instrumentos legais é monitorada por comitês formados por especialistas independentes, criados de acordo ao estabelecido por cada um destes tratados (veja, abaixo, como funcionam quais são e como funcionam estes comitês).
São nove os tratados internacionais mais importantes sobre direitos humanos, sendo que um deles, sobre desaparecimentos forçados, ainda não entrou em vigor. Desde a adoção da DUDH, em 1948, todos os Países-Membros da ONU ratificaram pelo menos um destes instrumentos e 80% ratificaram quatro deles ou mais.
Além destes nove instrumentos existem dezenas de outros tratados na área de direitos humanos (veja [http://www2.ohchr.org/english/law/index.htm]uma listagem, em inglês, destes documentos). O status legal destes instrumentos varia: são declarações, princípios, regras e recomendações que não são legalmente obrigatórios, mas que possuem um inegável poder moral e guiam os Estados em suas políticas locais na área de direitos humanos. Já os tratados, estatutos, pactos, protocolos e convenções são legalmente obrigatórios para aqueles Estados que os ratificaram.
Os nove mais importantes tratados internacionais – e seus protocolos adicionais – sobre direitos humanos são:
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Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial - Esta Convenção foi aprovada em 07/03/1966 e entrou em vigor em 04/01/1969; o Brasil ratificou o documento em 27/03/1968. |
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Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – Aprovado em 16/12/1966, o Pacto entrou em vigor em 23/03/1976, sendo ratificado pelo Brasil em 24/01/1992. Seu Protocolo Opcional de 16/12/1966 entrou em vigor em 23/03/1976 e até a data, não foi ratificado pelo Brasil. O Segundo Protocolo Opcional visando Abolir a Pena de Morte de 15/12/1989 que entrou em vigor em 11/07/1991 também ainda não foi ratificado pelo Brasil. |
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Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Este Pacto foi aprovado em 16/12/1966 e começou a vigorar em 03/01/1976; foi ratificado pelo Brasil em 24/01/1992. |
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| Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – A Convenção foi aprovada em 18/12/1979 e entrou em em vigor em 03/09/1981. O Brasil ratificou o documento em 01/02/1984. Seu Protocolo Opcional de 06/10/1999, que começou a vigorar em 22/12/2000 foi ratificado pelo Brasil em 28/06/2002. | |
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Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes – Aprovada em 10/12/1984, a Convenção entrou em vigor em 26/06/1987 e foi ratificada pelo Brasil em 28/09/1989. Seu Protocolo Opcional de 18/12/2002, que vigora deste 22/06/2006 foi ratificado pelo Brasil em 12/01/2007. |
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| Convenção sobre os Direitos da Criança – Esta Convenção foi aprovada em 20/11/1989 e entrou em vigor em 02/09/1990, sendo ratificada pelo Brasil em 24/11/1990. O seu Protocolo Opcional sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados de 25/05/2000 – que passou a vigorar em 13/02/2002 – foi ratificado pelo Brasil em 27/01/2004. Seu Protocolo Opcional sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil de 25/05/2000 (entrada em vigor em 18/01/2002) também foi ratificado pelo Brasil (27/01/2004). | |
| Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias - Aprovada em 18/12/1990, com entrada em vigor em 01/07/2003, esta Convenção não foi ratificada pelo Brasil. | |
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Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Aprovada em 13/12/2006, entrou em vigor em 03/05/2008 e ainda não foi ratificada pelo Brasil. Seu Protocolo Opcional de 13/12/2006, que entrou em vigor na mesma data da convenção também ainda não foi ratificado pelo Brasil. |
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| Convenção Internacional para Proteger todas as Pessoas de Desaparecimentos Forçados – Esta Convenção, de 20/12/2006, ainda não entrou em vigor e não foi ratificada pelo Brasil |
Os organismos que monitaram a implementação dos instrumentos legais de direitos humanos
Existem sete comitês, cada um responsável pela monitoração da implementação dos direitos estabelecidos em cada um dos mais importantes tratados internacionais (Nota: ainda não foi criado o comitê para Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, já que acaba de entrar em vigor).
São eles:
Comitê de Direitos Humanos (CCPR): monitora a implementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos opcionais;
Comitê para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR): responsável pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD): trabalha na monitoração da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW): monitora a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
Comitê contra a Tortura (CAT): responsável pelo monitoramento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes;
Comitê para os Direitos da Criança (CRC): monitora o respeito à Convenção dos Direitos da Criança e seus protocolos opcionais;
Comitê para os Trabalhadores Migrantes (CMW): responsável pela Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias.
Estes comitês são responsáveis por avaliar os relatórios dos Estados-Parte destes tratados internacionais já que, quando um país ratifica algum destes documentos assume a obrigação legal de implementar os direitos estabelecidos nesses tratados. Mas assinar o documento é somente o primeiro passo, já que somente isto não garante que os direitos sejam respeitados. Por isso, cada país deve submeter regularmente relatórios aos relativos comitês sobre como está sendo realizada a implementação de cada um destes direitos. Além de receber informações dos governos, os comitês podem receber informação sobre a situação dos direitos humanos dos países através de outras fontes, como organizações não-governamentais, agências da ONU, instituições acadêmicas ou da mídia. Após receber toda a informação, o comitê examina o relatório em conjunto com os representantes governamentais, e com base neste diálogo, publica suas denúncias e recomendações.
Alguns destes comitês também apuram denúncias de violações de direitos humanos através de três mecanismos: procedimentos investigativos, a análise de denúncias entre estados e a análise de denúncias individuais. Quatro dos comitês (CCPR, CERD, CAT e CEDAW) podem, sob certas condições, receber petições de indivíduos que acreditem que seus direitos estão sendo violados.

















