Por que o Brasil acolhe Refugiado?
- A Declaração Universal dos Diretos Humanos de 1948 garante que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e não devem ser discriminados devido a sua origem nacional, étnica, religiosa, raça, sexo, opinião política, fortuna ou bens e toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países;
- O grande marco de proteção internacional dos Refugiados é a adoção em 1951 da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), promulgada[1] no Brasil pelo Decreto 50.215 de 28 de janeiro de 1961;
- O Protocolo de 1967 que corresponde a um instrumento jurídico integralmente relacionado com a Convenção de 1951, promulgada no Brasil pelo Decreto 70.946 de 07 de agosto de 1972[2].
Ainda não é tudo, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode contribuir para a implementação de direitos no âmbito nacional e é exatamente isso que prevê a nossa Constituição de 1988.
Atenta às transformações globais, a chamada Constituição Cidadã de 1988 incorporou no direito brasileiro as normas sobre direitos humanos que, repetimos, correspondem às conquistas da humanidade.
A Constituição é a lei suprema de um país e, portanto, deve ser obedecida. É ela quem orienta a atividade de nossos legisladores (deputados, senadores e vereadores) e determina como devem ser elaboradas as normas que disciplinam a vida de um país, das pessoas de um país e é o fundamento da decisão do juiz em sua decisão.
Você duvida? Que influência direta esses documentos internacionais têm na minha vida?
Mais do que podemos imaginar; os direitos civis, políticos e sociais são frutos das revoluções burguesas e sociais ocorrida nos séculos XIX e XX; a Lei Maria da Penha considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica; o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); a Lei 9.459/97 que disciplina os crimes de Discriminação ou Preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião ou Procedência Nacional; o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal; e outros inúmeros exemplos demonstram a influência que a ordem internacional, da qual o Brasil pertence, exerce na vida do nosso país.
Dados: Cáritas(Rosangela Barbosa – advogada) / ACNUR
[1] Após a ratificação de algum tratado ou convenção na comunidade internacional, o Brasil precisa inseri-lo em suas normas domésticas.[2] Ainda, a Declaração de Cartagena e o Plano de Ação do México são documentos que buscam proteger os Refugiados.DADOS: Rosangela Barbosa – Cáritas/ACNUR