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Por que o Brasil acolhe Refugiado?

 

Neste momento, você pode perguntar: O que o Brasil tem a ver com tudo isso? Por que o Brasil acolhe Refugiado? O Brasil já não tem problemas suficientes para resolver?
O Brasil conquistou um papel de muita consideração na conjuntura internacional e participa da Política Internacional, devido ao seu grande compromisso e conduta com a diplomacia global junto à Organização das Nações Unidas. Deste modo, o nosso país sempre esteve empenhado na implementação dos direitos humanos, tornando-se um modelo para muitos países do continente, pelo modo que permitiu a inserção em suas leis internas da proteção ao Refugiado.
Dessa forma, o Brasil é subscritor dos grandes documentos sobre direitos humanos da ONU, vejamos três exemplos:
  •  A Declaração Universal dos Diretos Humanos de 1948 garante que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e não devem ser discriminados devido a sua origem nacional, étnica, religiosa, raça, sexo, opinião política, fortuna ou bens e toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países;

 

  • O grande marco de proteção internacional dos Refugiados é a adoção em 1951 da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), promulgada[1] no Brasil pelo Decreto 50.215 de 28 de janeiro de 1961; 

 

  • O Protocolo de 1967 que corresponde a um instrumento jurídico integralmente relacionado com a Convenção de 1951, promulgada no Brasil pelo Decreto 70.946 de 07 de agosto de 1972[2].

Ainda não é tudo, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode contribuir para a implementação de direitos no âmbito nacional e é exatamente isso que prevê a nossa Constituição de 1988.

Atenta às transformações globais, a chamada Constituição Cidadã de 1988 incorporou no direito brasileiro as normas sobre direitos humanos que, repetimos, correspondem às conquistas da humanidade. 

A Constituição é a lei suprema de um país e, portanto, deve ser obedecida. É ela quem orienta a atividade de nossos legisladores (deputados, senadores e vereadores) e determina como devem ser elaboradas as normas que disciplinam a vida de um país, das pessoas de um país e é o fundamento da decisão do juiz em sua decisão.

Você duvida? Que influência direta esses documentos internacionais têm na minha vida?

Mais do que podemos imaginar; os direitos civis, políticos e sociais são frutos das revoluções burguesas e sociais ocorrida nos séculos XIX e XX; a Lei Maria da Penha considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica; o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); a Lei 9.459/97 que disciplina os crimes de Discriminação ou Preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião ou Procedência Nacional; o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal; e outros inúmeros exemplos demonstram a influência que a ordem internacional, da qual o Brasil pertence, exerce na vida do nosso país.

Dados: Cáritas(Rosangela Barbosa – advogada) / ACNUR


 [1] Após a ratificação de algum tratado ou convenção na comunidade internacional, o Brasil precisa inseri-lo em suas normas domésticas.[2] Ainda, a Declaração de Cartagena e o Plano de Ação do México são documentos que buscam proteger os Refugiados.DADOS: Rosangela Barbosa – Cáritas/ACNUR  

 

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O que é Refugiado?

 

 

 

O Refugiado é um estrangeiro peculiar. A sua migração é forçada, ele deixa o seu país de origem por causas alheias à sua vontade e assim, sua migração não é voluntária. Em geral, não carrega consigo seus pertences pessoais (fotos, documentos de identificação, documento escolar, roupas, chave da casa, carro, objetos etc), não pode escolher para onde vai, não tem tempo de dizer adeus e não sabe o que fazer da própria vida; é movido por um instinto de preservação que lhe permite salvar a sua vida e somente carregar aquilo que cabe em seu coração e em sua mente: as lembranças, os sentimentos, a esperança, seu passado que são o único patrimônio que cabe em sua mala.

De acordo com a Lei brasileira nº 9474 de 22 de julho de 1997, que define as questões referentes ao Refugiado e o refúgio, o Refugiado é todo aquele que deixou seu país devido a um receio fundado de perseguição devido a sua raça, religião, nacionalidade, opinião política, grupo social, ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos.

Infelizmente, a história da humanidade também é a história de guerras e desrespeito com o ser humano. Somente a título de exemplo, relembre que durante nossos anos escolares, passamos pela guerra dos persas contra os gregos, a guerra dos atenienses contra os espartanos, a guerra dos 100 anos, as lutas religiosas, a guerra dos 30 anos e, mais imediatamente, os violentos conflitos da primeira guerra mundial deslocaram mais de 5 milhões de pessoas só na Europa e, o período imediato à segunda guerra mundial, cuja vergonha mancha a história da humanidade, foi a arquitetura de uma máquina de destruição humana chamada Holocausto, que originou a maior deslocação de população da história moderna, estima-se 40 milhões de pessoas na Europa.

Você pensa que os números terminaram?  Será que podemos afirmar que nunca mais diremos não acontecerá novamente? É com muito pesar, também, que concordamos com um grande pacifista indiano chamado Gandhi que morreu preferindo ser vítima de uma violência do que cometer alguma: de tanto olho por olho e dente por dente, todos estão cegos e desdentados.

Logo em seguida, veio o genocídio do Cambódia em 1970, o genocídio de Ruanda em 1994, Libéria, Serra Leoa, Burundi, Bósnia, Darfur, da República Democrática do Congo, Afeganistão, Haiti, Iraque… 

É o momento de mudarmos a cultura de guerra que existe no mundo.

Cada vez que explode uma bomba no mundo, cada vez que alguém levanta ou empunha uma arma contra o seu outro irmão em humanidade, em razão de diferenças de raça, nacionalidade, grupo social, opinião política e religião, todos que vivem os dramas dos Refugiados sabem que pessoas morrerão, lares serão destruídos, crianças não irão à escola, mas, serão recrutadas por grupos armados e juntamente com as mulheres serão as maiores vítimas de seqüestros e estupros, pessoas morrerão de desnutrição e doenças e o futuro não virá; ele será destruído.

Atualmente, são cerca de 9,9 milhões pessoas em todo o mundo, além de 6,6 milhões de deslocados internos. Pelo menos 80% dos Refugiados são mulheres e crianças que necessitam de auxílio de emergência.

Dados: Cáritas(Rosangela Barbosa – advogada) /ACNUR

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