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ACNUR, CONARE, CÁRITAS E SEDH, O QUE SÃO?

 

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) é uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pela proteção aos Refugiados, pois seus próprios países não querem ou não podem assegurá-la. O ACNUR foi criado em 1950 e iniciou o seu trabalho após a segunda guerra mundial, mas, os esforços da comunidade internacional começaram a desenvolver-se no período entre guerras.

A Organização das Nações Unidas (ONU) nasceu em 24 de outubro de 1945 e é uma organização de países que se juntaram voluntariamente para trabalharem pela paz mundial e tem como objetivos: manter a paz em todo o mundo; desenvolver relações amigáveis entre as nações; trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas pobres a viverem melhor; eliminar no mundo a pobreza, a doença e o analfabetismo; encorajar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ser um centro para ajudar as nações a alcançarem estes objetivos.

Atualmente, há um esforço da humanidade em criar um sistema de direitos fundamentais que visem à proteção do ser humano.

Assim, visando efetivamente estabelecer a proteção ao Refugiado, o Brasil promulgou a Lei 9.474 de 22 de julho de 1997 que estabelece os critérios de reconhecimento do status de refugiado, criando inclusive um órgão administrativo competente sobre as questões de refúgio, chamado Comitê Nacional para Refugiado – CONARE.Esta Lei é obrigatória e deve ser cumprida por todos os brasileiros.

Em São Paulo, a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo em convênio com o ACNUR e com segmentos da sociedade civil buscando a integração dos Refugiados implantou o Centro de Acolhida para Refugiados, que coordena, acolhe e atende diariamente e diretamente a população refugiada (solicitantes de refúgio e refugiados). A Cáritas Arquidiocesana de São Paulo é um organismo da CNBB e da Arquidiocese de São Paulo, que tem a missão de atuar nas situações de emergência junto às populações excluídas, dentre as quais, os Refugiados de guerra. Ela atua em defesa dos direitos fundamentais dos Refugiados e pela aceitação destes por parte da sociedade, contribuindo para que desenvolvam suas habilidades e capacidades econômicas para tornarem-se independentes, desenvolvendo os programas de:

  • 1) Proteção – os solicitantes e os refugiados têm direito a possuírem documentos no Brasil e contam com lei própria, a Lei 9747/97, da qual decorrem direitos e deveres;
  • 2) Assistência – o objetivo é o de suprir as necessidades básicas emergenciais dos solicitantes e dos refugiados, que englobam moradia provisória, alimentação, saúde e educação.
  • 3) Integração Local – visa à preparação dos refugiados para o ingresso no mercado de trabalho com vistas à sua inserção na sociedade brasileira.

Neste processo de ações que resgatem a inclusão social do Refugiado, bem como a concretização e ampliação de sua cidadania, a atuação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no convênio estabelecido com a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo visa a articulação e implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos dos Refugiados, junto à sociedade brasileira.

Também, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH, esta parceria viabiliza o atendimento junto à população refugiada (solicitantes de refúgio e refugiados) quanto à orientação e assessoria jurídica nas áreas civil, criminal e trabalhista; grupos de orientação em direitos humanos, cidadania e cultura popular; implementação de programa de captação de recursos sociais junto aos órgãos públicos e sociedade civil e divulgação por meio de contatos com os diversos segmentos na área da imprensa e comunicação, ampliando as parcerias com a sociedade civil.

 Dados: Cáritas(Rosangela Barbosa – advogada)/ ACNUR

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