REFUGIADOS AMBIENTAIS
O PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) define refugiados ambientais da seguinte forma:
“refugiados ambientais são pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a zona onde tradicionalmente vivem, devido ao visível declínio do ambiente ( por razões naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a qualidade da mesma de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em perigo.”
Não motivados pela perseguição política, mas pelo desflorestamento, pelo aquecimento global, por catástrofes naturais, e por desastres nucleares e industriais, estes são os refugiados ambientais. “Há aproximadamente 30 milhões de tais refugiados,” disse Essam EL-Hinnawi do Instituto do Ambiente e dos Recursos Naturais no Cairo.( MILAN, Stefanie. Inter Press Service.2005).
O Relatório de Desastres Mundial, publicado anualmente pela Federação Internacional da Cruz Vermelha e pela Sociedade Crescente Vermelha dizem que há 5.000 novos refugiados ambientais a cada dia.O diretor do Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP) Klaus Toepfer vai mais além ao estimar que pelo ano 2010 o número de refugiados ambientais alcançará 50 milhões.O Painel Intergovernamental da Mudança do Clima (IPCC), fizeram previsões de 150 milhões de refugiados ambientais pelo ano 2050.
Os refugiados ambientais não possuem perspectiva ou representação judicial, em algumas calamidades, tais como inundações, os habitantes em questão podem voltar para o seu meio ambiente e começar tudo de novo, muitas vezes com a perspectiva de uma nova inundação no futuro. Em contrapartida, há outras fatores que não facilitam o retorno das pessoas em questão, tais como a construção de barragens ou ainda a total falta de perspectivas ao retornar, como no caso das secas contínuas. Os refugiados ambientais carecem não só de perspectivas num futuro, como também de reconhecimento jurídico do seu Estado.
As leis internacionais – Assim como a Convenção de 1951 reconhece um critério de seleção limitado na definição de Refugiado. No ano 2004 a fuga de pessoas foi por outras razões que guerras ou agressão. A lei internacional (ainda) não reconhece essas razões. Como conseqüência, os refugiados ambientais, na maior parte das vezes, não podem contar com proteção material e jurídica.
A Fundação Living Space for Enviromental Refugees (LiSER) deu ínicIo ao seus trabalhos de defesa ao refugiado ambiental em 2002, não havendo nenhuma outra instância que se ocupe deste caso em particular.LiSER quer fortificar a posição dos refugiados ambientais tanto no terreno judicial quanto nas condições de vida necessárias e às quais têm direito legalmente. LiSER dirige-se em primeira instância aos refugiados ambientais que não tenham meios ou possibilidades de reconstruir a sua existência. (LiSER – Living Space for Environmental Refugees – http://www.liser.org/).
Debate:
“Como a Comunidade Internacional poderia posicionar a problemática dos Refugiado Ambientais nas agendas de organizações humanitárias tais como Direitos Humanos, Ambiente e Desenvolvimento?”
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